Exercício de interpretação com texto “Reputação ilibada”
REPUTAÇÃO ILIBADA
1) O fragmento em que o autor explica o “verdadeiro paradoxo criado pelo constituinte de 1988” é? Justifique:Há, no Brasil, cargos para os quais a lei exige reputação ilibada, ou seja, fama ou renome sem mancha. Servem de exemplo ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).Para outros, o que é verdadeiro paradoxo criado pelo constituinte de 1988, reputação ilibada não basta, pois para o ministro do Tribunal de Contas da União a Constituição também impõe a idoneidade moral. Não é fácil explicar para que serve a dupla imposição, quando dispensada nas duas mais importantes cortes judiciárias do país. Sugeriria a insuficiência da reputação sem mácula, o que levaria ao absurdo.As distinções oferecem outras curiosidades. Os ministros do STF e do STJ devem ter notável saber jurídico, mas basta, para os do Tribunal de Contas da União, o notório conhecimento jurídico, entre outras qualidades.A distinção é inócua, embora os juristas digam que a lei não contém vocábulos inúteis. Saber e conhecimento, tanto quanto notável e notório, são palavras ocas. Dependem dos valores subjetivos de quem as aplique.Para presidente da República, para deputado e senador, nada disso é exigido. Eleitos pelo voto popular, submetem-se a variáveis limites de idade. Não carecem de saber ou conhecimento. Basta que não sejam analfabetos. O presidente da República deve cumprir a lei e manter a probidade administrativa, mas nem sequer pode ser processado por crimes comuns, como aconteceria com o adultério não perdoado pela mulher.Nos Estados Unidos, sob desculpa de exigirem reputação ilibada de seu presidente, os discursos moralistas esquecem a história.Clinton errou e errou feio, mas não está só. Houve líderes de porte, mas maridos nem sempre fidelíssimos, como Roosevelt e John Kennedy, este com a vantagem do inegável bom gosto. (…)A palavra decoro tem uma certa vantagem para definir o que se espera dos líderes políticos. É lamentável que, muitas vezes, decoro seja confundido com a ação que, embora irregular, termina sem ser descoberta. No processo por ofensa ao decoro, o senso de justiça se afoga na valoração política e no escândalo da mídia, interferindo contra ou a favor do acusado. (Walter Ceneviva, Folha de S. Paulo, 12/09/99)
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